TDAH e BPC: Garantindo os Direitos de Crianças e Adolescentes

Justiça brasileira garante BPC para crianças e adolescentes com TDAH em casos graves, reconhecendo o impacto do transtorno no desenvolvimento social, educacional e profissional.

Por: Editorial2 minutos de leitura

O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) impacta significativamente a vida de crianças e adolescentes, trazendo desafios como inquietação, falta de atenção e impulsividade. Em alguns casos, a severidade do quadro pode comprometer o desenvolvimento social, educacional e até mesmo profissional do indivíduo. Reconhecendo a relevância do TDAH e seus impactos, a Justiça brasileira tem determinado o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS para crianças e adolescentes portadores do transtorno.

O que é o BPC e quem tem direito?

O BPC é um auxílio financeiro concedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica. Para ser elegível ao benefício, é necessário:

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • Comprovar renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Ter uma deficiência que o torne incapaz de trabalhar e prover o próprio sustento.

TDAH e o BPC: Reconhecendo os impactos do transtorno

Embora o TDAH não seja automaticamente considerado uma deficiência para fins de BPC, a Justiça tem reconhecido em casos específicos o direito ao benefício para crianças e adolescentes que apresentam o transtorno em sua forma mais grave.

Em um caso emblemático em Minas Gerais, o INSS foi condenado a conceder o BPC a uma criança de 9 anos portadora de TDAH e Transtorno Desafiador da Oposição. A decisão judicial se baseou no laudo médico que comprovava a incapacidade temporária e total da criança para realizar atividades diárias em decorrência dos sintomas severos do TDAH.

Como solicitar o BPC para quem tem TDAH?

O processo de solicitação do BPC para pessoas com TDAH segue os mesmos passos básicos do benefício para outras deficiências:

  1. Inscrição no CadÚnico: É fundamental que a família esteja inscrita no CadÚnico, mantendo os dados atualizados.
  2. Solicitação do BPC: A solicitação pode ser feita presencialmente em uma unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) ou online pelo Meu INSS.
  3. Agendamento da perícia médica: Na perícia, um médico do INSS avaliará a condição clínica do requerente, considerando histórico médico, exames, laudos e outros documentos que comprovem o TDAH e sua gravidade.
  4. Análise do pedido: O INSS analisará o pedido e a documentação apresentada, emitindo um parecer sobre a concessão ou não do benefício.

Documentos necessários para a perícia médica:

  • Documento de identidade e CPF do requerente;
  • Cartão do CadÚnico atualizado;
  • Laudos médicos e exames que comprovem o TDAH e sua gravidade;
  • Outros documentos que comprovem a condição de saúde do requerente.

É importante destacar que:

  • A perícia médica é fundamental para determinar se o TDAH configura uma deficiência incapacitante para fins de BPC.
  • O acompanhamento médico regular e a documentação completa são essenciais para aumentar as chances de aprovação do pedido.
  • Em caso de indeferimento do pedido, é possível recorrer da decisão judicialmente.

Conclusão:

O reconhecimento do TDAH como uma condição que pode levar ao BPC representa um avanço importante na luta pelos direitos das crianças e adolescentes com o transtorno. Através do acesso ao benefício, essas pessoas podem ter acesso a um tratamento adequado, educação de qualidade e melhores condições de vida, garantindo seu desenvolvimento pleno e a inclusão social.